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| Presidência da República |
DECRETO DE 18 DE NOVEMBRO DE 1996.
(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022) Vigência Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea a, da Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), crédito suplementar no montante de R$ 310.973.273,00 (trezentos e dez milhões, novecentos e setenta e três mil, duzentos e setenta e três reais), sendo R$ 308.672.095,00 (trezentos e oito milhões, seiscentos e setenta e dois mil, noventa e cinco reais) em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, e R$ 2.301.178,00 (dois milhões, trezentos e um mil, cento e setenta e oito reais) em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de novembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.1996
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Conteudo atualizado em 31/05/2022