MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de18.11.1996 - Decreto de18.11.1996 Publicado no DOU de 19.11.1996 Transfere para a Fundação Cultural Nossa Senhora do Rosário a concessão outorgada à Fundação Redentorista de Comunicações Sociais, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Antonina, Estado do Paraná.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 18 DE NOVEMBRO DE 1996.

 

Transfere para a Fundação Cultural Nossa Senhora do Rosário a concessão outorgada à Fundação Redentorista de Comunicações Sociais, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Antonina, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea a do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53740.000099/96,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferida a concessão outorgada originariamente à Rádio Antoniense Ltda., pela Portaria MVOP nº 730, de 11 de agosto de 1949, transferida para a Fundação Redentorista de Comunicações Sociais, pelo Decreto nº 94.147, de 26 de março de 1987, renovada pelo Decreto nº 89.626, de 8 de maio de 1984, para a Fundação Cultural Nossa Senhora do Rosário explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Antonina, Estado do Paraná.

Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de novembro de 1996; 175º da Independência e 108 da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sergio Motta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.1996


Conteudo atualizado em 10/06/2022