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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 26/04/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Compete ao Comitê :
I - coordenar e supervisionar a participação dos órgãos e entidades públicos nas atividades necessárias à realização do evento;
II - articular-se com os respectivos comitês executivos, oficialmente criados pelo Governo do Estado de Minas Gerais e pela Prefeitura Municipal de Belo Horizonte; e
III - atuar como interlocutor perante o Secretariado da Organização Internacional do Café, para fins de organização do evento.
Conteudo atualizado em 26/04/2024