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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de10.6.2009 - Decreto de10.6.2009 Publicado no DOU de 12.6.2009 Renova a concessão outorgada à TV PLANÍCIE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 10 DE JUNHO DE 2009.

Renova a concessão outorgada à TV PLANÍCIE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos do art. 6o da Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e do art. 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo no 53000.017081/2003, 

DECRETA: 

Art. 1o  Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por quinze anos, a partir de 4 de outubro de 2003, a concessão outorgada à TV PLANÍCIE LTDA., pelo Decreto no 96.748, de 21 de setembro de 1988, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro. 

Parágrafo único.  A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada. 

Art. 2o  Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 10 de junho de 2009; 188º da Independência e 121º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Hélio Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.2009

 


Conteudo atualizado em 04/05/2022