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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos JurídicosDECRETO DE 10 DE JUNHO DE 2009.
Renova a concessão outorgada à TROPICAL COMUNICAÇÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos do art. 6o da Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e do art. 6o inciso I, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53650.000790/2001,
DECRETA:
Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por quinze anos, a partir de 3 de fevereiro de 2002, a concessão outorgada à TROPICAL COMUNICAÇÃO LTDA. pelo Decreto nº 93.793, de 17 de dezembro de 1986, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2o Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de junho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Hélio Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.2009
Conteudo atualizado em 18/09/2023