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Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO DE 6 DE AGOSTO DE 2003
Declara luto oficial
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. É declarado luto oficial em todo País, por três dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do jornalista e acadêmico ROBERTO MARINHO.
Brasília, 6 de agosto de 2003; 182 º da Independência e 115 º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.8.2003.
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