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Leis Complementares




Leis Complementares - 42, de 1º.12.1982 - Altera a Lei Complementar nº 5, de 29 de abril de 1970, que estabelece, de acordo com o art. 151 e seu parágrafo único da Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969, casos de inelegibilidade, e dá outras providências.




Artigo 4



Art. 4º - O disposto no § 3º, que o art. 3º desta Lei acrescenta ao art. 110 da Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971, não se aplica aos processos de incorporação já iniciados mediante deliberação em Convenção realizada até 31 de dezembro de 1981.    Revogado pela Lei nº 9.096, de 1995


Conteudo atualizado em 25/04/2024