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Leis Complementares




Leis Complementares - 42, de 1º.12.1982 - Altera a Lei Complementar nº 5, de 29 de abril de 1970, que estabelece, de acordo com o art. 151 e seu parágrafo único da Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969, casos de inelegibilidade, e dá outras providências.




Artigo 5



Art. 5º - O prazo a que se refere a alínea c do § 4º, que o art. 3º desta Lei acrescenta ao art. 110 da Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971, será computado a partir da data da publicação desta Lei.   Revogado pela Lei nº 9.096, de 1995


Conteudo atualizado em 25/04/2024