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Leis Complementares




Leis Complementares - 42, de 1º.12.1982 - Altera a Lei Complementar nº 5, de 29 de abril de 1970, que estabelece, de acordo com o art. 151 e seu parágrafo único da Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969, casos de inelegibilidade, e dá outras providências.




Artigo 8



Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Conteudo atualizado em 25/04/2024