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Leis Complementares




Leis Complementares - 41, de 22.12.1981 - Cria o Estado de Rondônia, e dá outras providências.




Artigo 39



Art. 39 - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Ernane Galvêas
Mário Andreazza
Delfim Netto.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1981

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Conteudo atualizado em 25/04/2024