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Leis Complementares




Leis Complementares - 33, de 16.5.1978 - Dispõe sobre a renovação de eleições para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, nos Municípios criados nos termos do art. 2º da Lei Complementar nº 32, de 26 de dezembro de 1977, e dá outras providências.




Artigo 4



Art. 4º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de maio de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.1978

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Conteudo atualizado em 25/04/2024