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Leis Complementares




Leis Complementares - 25, de 2.7.1975 - Estabelece critério e limites para a fixação da remuneração de Vereadores.




Artigo 6



Art. 6º - Poderão as Câmaras Municipais, não havendo coincidência de mandatos legislativos estaduais e municipais, atualizar a remuneração dos Vereadores para a mesma Legislatura, quando ocorrer fixação de subsídios dos Deputados, nos termos da Constituição do respectivo Estado.

Art. 6º - Poderão as Câmaras Municipais atualizar a remuneração dos Vereadores para a mesma Legislatura quando ocorrer fixação ou reaiustamento da remuneração dos Deputados dos respectivos Estados, observados o disposto no art. 4º.      (Redação dada pela Lei Complementar nº 38, de 1979)


Conteudo atualizado em 01/08/2022