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Leis Complementares




Leis Complementares - 24, de 7.1.1975 - Dispõe sobre os convênios para a concessão de isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias, e dá outras providências.




Artigo 16



Art. 16 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 7 de janeiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.1.1975

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Conteudo atualizado em 26/04/2024