MEU VADE MECUM ONLINE

Leis Complementares




Leis Complementares - 24, de 7.1.1975 - Dispõe sobre os convênios para a concessão de isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias, e dá outras providências.




Artigo 3



Art. 3º - Os convênios podem dispor que a aplicação de qualquer de suas cláusulas seja limitada a uma ou a algumas Unidades da Federação.


Conteudo atualizado em 26/04/2024