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Leis Complementares




Leis Complementares - 23, de 19.12.1974 - Altera os arts. 1º, 2º e seus parágrafos, e 3º e seus incisos, da Lei Complementar nº 2, de 29 de novembro de 1967, que "dispõe sobre a execução do disposto no art. 16, § 2º, da Constituição federal, relativamente à remuneração dos Vereadores".




Artigo 2



Art. - É vedado o pagamento de qualquer outra vantagem pecuniária em razão do mandato de Vereador, inclusive ajuda de custo, representação ou gratificação.


Conteudo atualizado em 16/04/2024