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Leis Complementares




Leis Complementares - 75, de 20.5.1993 - Dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União.




Artigo 128



Art. 128. O Conselho Superior do Ministério Público Militar, presidido pelo Procurador-Geral da Justiça Militar, tem a seguinte composição:

        I - o Procurador-Geral da Justiça Militar e o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar;

        II - os Subprocuradores-Gerais da Justiça Militar.

        Parágrafo único. O Conselho Superior elegerá o seu Vice-Presidente, que substituirá o Presidente em seus impedimentos e em caso de vacância.

       
Conteudo atualizado em 28/08/2021