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Presidência da República |
LEI COMPLEMENTAR Nº 74, DE 30 DE ABRIL DE 1993
Revogada pela Lei Complementar nº 91, de 1997 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar:
Art. 1º Ficam mantidos os coeficientes de participação dos Municípios fixados para o exercício de 1992, revisando-se os daqueles que cederam população para novas unidades municipais criadas em 1993.
Parágrafo único. O Censo de 1991, realizado pela Fundação IBGE, será utilizado para fixação dos coeficientes de distribuição dos Municípios criados e instalados em 1993.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Lei Complementar nº 72, de 29 de janeiro de 1993 e demais disposições em contrário.
Brasília, de 30 de abril de 1993, 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Yeda Rorato Crusius
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.1993
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Conteudo atualizado em 26/04/2024