- Voltar Navegação
- 73, de 10.2.1993
- 74, de 30.4.1993
- 75, de 20.5.1993
- 76, de 6.7.1993
- 77, de 13.7.1993
- 78, de 30.12.1993
- 79, de 7.1.1994
- 80, de 12.1.1994
- 81, de 13.4.1994
- 82, de 27.3.1995
- 83, de 12.9.1995
- 84, de 18.1.1996
- 85, de 15.2.1996
- 86, de 14.5.1996
- 87, de 13.9.1996
- 88, de 23.12.1996
- 89, de 18.2.1997
- 90, de 1º.10.1997
- 91, de 22.12.1997
- 92, de 23.12.1997
- 93, de 4.2.1998
- 94, de 19.2.1998
- 95, de 26.2.1998
- 96, de 31.5.1999
- 97, de 9.6.1999
Presidência da República |
LEI COMPLEMENTAR N° 72, DE 29 DE JANEIRO DE 1993
Revogada pela Lei Complementar nº 74, de 1993 Texto para impressão Produção de efeito |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar:
Art. 1° São prorrogados os efeitos da Lei Complementar n° 71, de 3 de setembro de 1992, até 31 de dezembro de 1993, mantendo-se a tabela de coeficientes, de acordo com a faixa de habitantes de que trata o art. 1º Decreto-Lei nº 1.881, de 27 de agosto de 1981.
Art. 2° Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 1993.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de janeiro de 1992; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.1.1993
*
Conteudo atualizado em 23/04/2024