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Leis Complementares




Leis Complementares - 69, de 23.7.1991 - Dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas.




Artigo 7



Art. 7° O preparo das Forças Armadas é orientado pelos seguintes parâmetros básicos:

        I - permanente eficiência operacional singular e nas diferentes modalidades de emprego interdependentes;

        II - procura da autonomia nacional crescente, através da contínua nacionalização de seus meios, nela incluídas pesquisa e desenvolvimento e o estímulo à indústria nacional;

        III - correta utilização do potencial nacional, mediante mobilização criteriosamente planejada.

CAPÍTULO IV

Do Emprego

       
Conteudo atualizado em 25/04/2024