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Leis Complementares




Leis Complementares - 58, de 21.1.1988 - Dispõe sobre aposentadoria voluntária, nas condições que especifica, aos servidores civis que trabalham em estabelecimentos industriais da União, produtores de munições e explosivos.




Artigo 4



Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de janeiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Leônidas Pires Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.1.1988

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Conteudo atualizado em 26/04/2024