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Presidência da República |
LEI COMPLEMENTAR Nº 57, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1987
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 48, de 10 de dezembro de 1984. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar:
Art. 1º O § 4º do art. 2º da Lei Complementar n° 48, de 10 de dezembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2° .....................................................................................
§ 4° Para os efeitos previstos no § 3° deste artigo, tomar-se-á por referência o valor da OTN vigente no mês de julho de cada ano, devendo a receita bruta anual ser apurada no período de janeiro a 31 de dezembro."
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de dezembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz André Rico Vicente
Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1987 e retificado em 22.12.1987
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Conteudo atualizado em 24/04/2024