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Leis Delegadas




Leis Delegadas - 3, de 26.9.62 - Altera dispositivos do Decreto número 1.102, de 21 de novembro de 1903, e dá outras providências.




Artigo 6



Art. 6º O Conselho da Superintendência da Moeda e do Crédito - (SUMOC), tendo em vista a natureza especial dos redescontos a que se refere esta Lei, fixará taxas favorecidas de juros.

       
Conteudo atualizado em 19/04/2024