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Leis Delegadas




Leis Delegadas - 1, de 25.9.62 - Cria cargos de Ministros extraordinários e dá outras Providências.




Artigo 1



Art. 1º Ficam criados dois cargos de Ministros extraordinários, que integrarão o Conselho de Ministros.

       
Conteudo atualizado em 21/04/2024