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Leis Delegadas




Leis Delegadas - 10, de 11.10.62 - Cria a Superintendência do Desenvolvimento da Pesca e dá outras providências.




Artigo 6



Art. 6º O Conselho Deliberativo, do qual o Superintendente da SUDEPE e membro nato será constituído de representantes dos seguintes órgãos e entidades:

        a) Ministério da Agricultura;

        b) Ministério da Fazenda;

        c) Ministério da Indústria e do Comércio;

        d) Ministério da Marinha;

        e) Ministério das Relações Exteriores;

        f) Ministério de Viação e Obras Públicas;

        g) Banco do Brasil S.A.;

        h) Banco Nacional de Crédito Cooperativo;

        i) Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico;

        j) Superintendência da Moeda e do Crédito;

        l) Superintendência Nacional do Abastecimento;

        m) Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste;

        n) Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia

        Parágrafo único. As decisões do Conselho Deliberativo serão tomadas sob a forma de resoluções, com base em trabalhos técnicos ou pareceres da Secretaria Executiva.

       
Conteudo atualizado em 21/05/2021