MEU VADE MECUM ONLINE

Leis Delegadas




Leis Delegadas - 6, de 26.9.62 - Autoriza a constituição da Companhia Brasileira de Alimentos e dá outras providências.




Artigo 9



Art. 9º A União participará dos aumentos de capital da sociedade.

        Parágrafo único. O orçamento federal consignará, a partir de 1963, dotação mínima de Cr$ 1.000.000.000,00 (hum bilhão de cruzeiros) para integralização do capital que a União subscrever.

       
Conteudo atualizado em 19/04/2024