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- LEI Nº 13.425, DE 30 DE MARÇO DE 2017.
- LEI Nº 13.495, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017.
| Presidência da República |
LEI Nº 13.508, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017.
Institui o Dia Nacional do Ciclista. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 19 de agosto como o Dia Nacional do Ciclista, a ser celebrado, anualmente, em todo o território nacional.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de novembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Alexandre Baldy de Sant’anna Braga
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.2017
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Conteudo atualizado em 26/06/2022