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Presidência da República |
LEI Nº 11.736, DE 10 DE JULHO DE 2008.
Institui o Dia Nacional de Conscientização da Doença de Alzheimer. |
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional de Conscientização da Doença de Alzheimer, a ser celebrado anualmente, no dia 21 de setembro, com o objetivo de conscientizar a população brasileira sobre a importância da participação de familiares e amigos nos cuidados dispensados aos portadores da doença.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de julho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Jose Gomes Temporão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.2008
Conteudo atualizado em 23/11/2021