- Voltar Navegação
- LEI Nº 11.832, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008.
- LEI Nº 11.834, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008.
- LEI Nº 11.836, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008.
- LEI Nº 11.838, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008.
- LEI Nº 11.840, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008.
- LEI Nº 11.842, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2008.
- LEI Nº 11.844, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2008.
- LEI Nº 11.846, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2008.
- LEI Nº 11.848, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2008.
- LEI Nº 11.850, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2008.
- LEI Nº 11.852, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2008.
- LEI Nº 11.854, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2008.
- LEI Nº 11.856, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008.
- LEI Nº 11.858, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008.
- LEI Nº 11.860, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008.
- LEI Nº 11.862, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008.
- LEI Nº 11.864, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008.
- LEI Nº 11.866, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008.
- LEI Nº 11.868, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008.
- LEI Nº 11.870, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008.
- LEI Nº 11.872, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008.
- LEI Nº 11.874, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008.
- LEI Nº 11.876, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008.
- LEI Nº 11.878, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008.
- LEI Nº 11.880, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008.
| Presidência da República |
LEI Nº 11.844, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2008.
| Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Cultura e do Esporte, crédito suplementar no valor global de R$ 578.962.471,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008), em favor dos Ministérios da Educação, da Cultura e do Esporte, crédito suplementar no valor global de R$ 578.962.471,00 (quinhentos e setenta e oito milhões, novecentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e setenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 152.360.000,00 (cento e cinqüenta e dois milhões, trezentos e sessenta mil reais), sendo:
a) R$ 141.360.000,00 (cento e quarenta e um milhões, trezentos e sessenta mil reais) de Recursos Ordinários; e
b) R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais) da Contribuição do Salário-Educação; e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 426.602.471,00 (quatrocentos e vinte e seis milhões, seiscentos e dois mil, quatrocentos e setenta e um reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de dezembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.2008
Download para anexo
Conteudo atualizado em 25/03/2022