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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - LEI Nº 11.862, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008. - Altera a Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação e dá outras providências, de modo a incluir na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal o acesso da Rodovia BR-101 ao Aeroporto Regional Sul, no Município de Jaguaruna, no Estado de Santa Catarina.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.862, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

Altera a Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação e dá outras providências, de modo a incluir na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal o acesso da Rodovia BR-101 ao Aeroporto Regional Sul, no Município de Jaguaruna, no Estado de Santa Catarina. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

         Art. 1o  A Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, passa a vigorar acrescida do seguinte acesso rodoviário: 

“2.2.2 – Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal

......................................................................................................... 

BR

Pontos de passagem

Unidade da

Extensão

Superposição

 

 

Federação

(Km)

BR      KM

 

Entrocamento com a

 

 

 

 

BR-101/Aeroporto

SC

4,8

-            -

 

Regional Sul

 

 

 

        ...............................................................................................” (NR) 

          Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília,  15  de dezembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.2008


Conteudo atualizado em 26/09/2023