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| Presidência da República |
LEI Nº 11.872, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008.
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| Abre ao Orçamento de Investimento para 2008, em favor de empresas estatais federais, crédito suplementar no valor total de R$ 509.888.076,00 e reduz o Orçamento de Investimento de diversas empresas no valor global de R$ 1.260.353.217,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008) crédito suplementar no valor total de R$ 509.888.076,00 (quinhentos e nove milhões, oitocentos e oitenta e oito mil e setenta e seis reais), em favor de empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria e de outros recursos de longo prazo, conforme demonstrado no “Quadro Síntese por Receita” constante do Anexo I a esta Lei, e do cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades constante do Anexo II a esta Lei.
Art. 3º Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei nº 11.647, de 2008), relativamente às dotações orçamentárias das empresas estatais constantes do Anexo II a esta Lei, no valor global de R$ 1.260.353.217,00 (um bilhão, duzentos e sessenta milhões, trezentos e cinqüenta e três mil e duzentos e dezessete reais).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2008
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Conteudo atualizado em 17/06/2022








