- Voltar Navegação
- LEI No 9.855, DE 28 DE OUTUBRO DE 1999.
- LEI No 9.859, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1999.
- LEI No 9.861, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1999.
- LEI No 9.863, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1999.
- LEI No 9.865, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1999.
- LEI No 9.867, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1999.
- LEI No 9.869, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1999.
- LEI No 9.871, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1999.
- LEI No 9.873, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1999.
- LEI No 9.877, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1999.
- LEI No 9.879, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1999.
- LEI No 9.881, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1999.
- LEI No 9.883, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1999.
- LEI No 9.885, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1999.Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 179.828.737,00, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.
- LEI No 9.887, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1999.
- LEI No 9.889, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1999.
- LEI No 9.891, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1999.
- LEI No 9.893, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1999.
- LEI No 9.895, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1999.
- LEI No 9.897, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1999.
- LEI No 9.899, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1999.
- LEI No 9.901, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1999.
- LEI No 9.903, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1999.
- LEI No 9.905, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1999.
- LEI No 9.907, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1999.
Presidência da República |
LEI No 9.879, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1999.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 1.019.077.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), crédito suplementar no valor de R$ 1.019.077.000,00 (um bilhão, dezenove milhões e setenta e sete mil reais), em favor de Encargos Financeiros da União, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, no montante especificado.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1o de dezembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1999
Download para anexo
*
Conteudo atualizado em 01/01/2022