- Voltar Navegação
- LEI No 9.855, DE 28 DE OUTUBRO DE 1999.
- LEI No 9.859, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1999.
- LEI No 9.861, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1999.
- LEI No 9.863, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1999.
- LEI No 9.865, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1999.
- LEI No 9.867, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1999.
- LEI No 9.869, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1999.
- LEI No 9.871, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1999.
- LEI No 9.873, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1999.
- LEI No 9.877, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1999.
- LEI No 9.879, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1999.
- LEI No 9.881, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1999.
- LEI No 9.883, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1999.
- LEI No 9.885, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1999.Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 179.828.737,00, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.
- LEI No 9.887, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1999.
- LEI No 9.889, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1999.
- LEI No 9.891, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1999.
- LEI No 9.893, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1999.
- LEI No 9.895, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1999.
- LEI No 9.897, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1999.
- LEI No 9.899, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1999.
- LEI No 9.901, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1999.
- LEI No 9.903, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1999.
- LEI No 9.905, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1999.
- LEI No 9.907, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1999.
Presidência da República |
LEI No 9.952, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1999.
Mensagem de Veto | Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Senado Federal e da Presidência da República, crédito especial no valor global de R$ 2.363.536,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Senado Federal e da Presidência da República, crédito especial no valor global de R$ 2.363.536,00 (dois milhões, trezentos e sessenta e três mil, quinhentos e trinta e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações no valor global de R$ 2.363.536,00 (dois milhões, trezentos e sessenta e três mil, quinhentos e trinta e seis reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1999
Download para anexo
Conteudo atualizado em 10/05/2024