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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - Lei nº 15.147, de 11.6.2025 - Abre crédito extraordinário em favor de diversos ministérios e operações oficiais de crédito no valor de R$ 357.443.320,00 para fins especificados.




Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

 LEI Nº 15.147, DE 11 DE JUNHO DE 2025

Conversão da Medida Provisória nº 1.284, de 2024

Abre crédito extraordinário em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, do Ministério das Cidades e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 357.443.320,00 (trezentos e cinquenta e sete milhões quatrocentos e quarenta e três mil trezentos e vinte reais), para os fins que especifica.

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 1.284, de 2024, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, do Ministério das Cidades e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 357.443.320,00 (trezentos e cinquenta e sete milhões quatrocentos e quarenta e três mil trezentos e vinte reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 11 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República;

Senador Davi Alcolumbre

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.2025

ANEXO

ÓRGÃO: 28000 - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

UNIDADE: 28202 - Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO

 

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E

S

F

G

N

D

R

P

M

O

D

I

U

F

T

E

VALOR

0032

Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo

 

13.000.000

 

Atividades

               

0032 2000

Administração da Unidade

22 122

           

13.000.000

0032 2000 6502

Administração da Unidade - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)

22 122

           

13.000.000

     

F

3-ODC

2

90

0

3052

11.751.250

     

F

4-INV

2

90

0

3052

1.248.750

TOTAL - FISCAL

13.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

13.000.000

   

ÓRGÃO: 49000 - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

UNIDADE: 49201 - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA

 

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E

S

F

G

N

D

R

P

M

O

D

I

U

F

T

E

VALOR

5136

Governança Fundiária, Reforma Agrária e Regularização de Territórios Quilombolas e de Povos e Comunidades Tradicionais

 

57.980.713

 

Atividades

               

5136 211A

Desenvolvimento e Gestão Ambiental para o Público da Reforma Agrária

21 631

           

57.980.713

5136 211A 6500

Desenvolvimento e Gestão Ambiental para o Público da Reforma Agrária - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)

21 631

           

57.980.713

 

Família atendida (unidade): 4.326 (Acréscimo)

 

F

4-INV

2

90

0

3052

57.980.713

TOTAL - FISCAL

57.980.713

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

57.980.713

   

ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Administração Direta

 

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E

S

F

G

N

D

R

P

M

O

D

I

U

F

T

E

VALOR

2318

Gestão de Riscos e de Desastres

 

71.752.607

 

Operações Especiais

               

2318 00WD

Apoio Financeiro destinado às famílias desalojadas ou desabrigadas devido aos eventos climáticos ocorridos no Estado do Rio Grande do Sul

06 182

           

71.752.607

2318 00WD 6500

Apoio Financeiro destinado às famílias desalojadas ou desabrigadas devido aos eventos climáticos ocorridos no Estado do Rio Grande do Sul - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)

06 182

           

71.752.607

 

Família assistida (unidade): 13.924 (Acréscimo)

 

F

3-ODC

2

90

0

3000

71.752.607

TOTAL - FISCAL

71.752.607

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

71.752.607

   

ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

UNIDADE: 55901 - Fundo Nacional de Assistência Social

 

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E

S

F

G

N

D

R

P

M

O

D

I

U

F

T

E

VALOR

5131

Proteção Social pelo Sistema Único de Assistência Social - SUAS

 

34.513.000

 

Atividades

               

5131 219G

Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social - SUAS

08 244

           

34.513.000

5131 219G 6501

Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social - SUAS - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)

08 244

           

34.513.000

 

Ente federativo apoiado (unidade): 37 (Acréscimo)

 

S

3-ODC

2

41

0

3000

15.828.000

     

S

4-INV

2

90

0

3000

18.685.000

TOTAL - FISCAL

0

TOTAL - SEGURIDADE

34.513.000

TOTAL - GERAL

34.513.000

   

ÓRGÃO: 56000 - Ministério das Cidades

UNIDADE: 56201 - Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB

 

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E

S

F

G

N

D

R

P

M

O

D

I

U

F

T

E

VALOR

0032

Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo

 

60.000.000

 

Atividades

               

0032 2843

Funcionamento dos Sistemas de Transporte Ferroviário Urbano de Passageiros

15 453

           

60.000.000

0032 2843 6500

Funcionamento dos Sistemas de Transporte Ferroviário Urbano de Passageiros - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)

15 453

           

60.000.000

     

F

3-ODC

2

90

0

3000

60.000.000

TOTAL - FISCAL

60.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

60.000.000

   

ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito

UNIDADE: 74203 - Recursos sob Supervisão do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA/MDA

 

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E

S

F

G

N

D

R

P

M

O

D

I

U

F

T

E

VALOR

5136

Governança Fundiária, Reforma Agrária e Regularização de Territórios Quilombolas e de Povos e Comunidades Tradicionais

 

120.197.000

 

Operações Especiais

               

5136 0427

Concessão de Crédito-Instalação às Famílias Assentadas

21 631

           

120.197.000

5136 0427 6500

Concessão de Crédito-Instalação às Famílias Assentadas - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)

21 631

           

120.197.000

 

Família atendida (unidade): 7.232 (Acréscimo)

 

F

5-IFI

0

90

0

3000

120.197.000

TOTAL - FISCAL

120.197.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

120.197.000

   

 

*

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 24/08/2025