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| Presidência da República |
LEI Nº 15.136, DE 21 DE MAIO DE 2025
| Institui o Dia Nacional do Brega. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Brega, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de fevereiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.5.2025.
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Conteudo atualizado em 24/08/2025








