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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - Lei nº 15.126, de 28.4.2025 - Altera a Lei Orgânica da Saúde para estabelecer atenção humanizada como princípio no SUS.




Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

 LEI Nº 15.126, DE 28 DE ABRIL DE 2025

 

Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para estabelecer a atenção humanizada como princípio no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para estabelecer a atenção humanizada como princípio no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Art. 2º O caput do art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XVI:

Art. 7º ................................................................................................................

.............................................................................................................................

XVI – atenção humanizada.

...................................................................................................................” (NR)

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Simone Nassar Tebet
Alexandre Rocha Santos Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.4.2025.

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Conteudo atualizado em 06/08/2025