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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - Lei nº 15.140, de 28.5.2025 - Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Albinismo. Mensagem de veto




Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

 LEI Nº 15.140, DE 28 DE MAIO DE 2025

Mensagem de veto

Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Albinismo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Albinismo e estabelece diretrizes para sua consecução.

Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com albinismo o portador de distúrbios classificados no código “E70.3 Albinismo”, da décima revisão da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-10), e revisões subsequentes.

Art. 2º São ações da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Albinismo:

I - a elaboração e a implementação de cadastro nacional;

II - a estruturação da linha de cuidados e o estímulo à prática do autocuidado;

III - a organização do fluxo da assistência à saúde;

IV - a definição do perfil epidemiológico;

V - a formação e a capacitação de trabalhadores, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para lidarem com os diversos aspectos relacionados com a atenção à saúde da pessoa com albinismo;

VI - a qualificação da atenção integral à saúde da pessoa com albinismo.

Art. 3º São direitos da pessoa com albinismo:

I - (VETADO);

II - o acesso ao atendimento oftalmológico especializado, assim como às lentes especiais e aos demais recursos de tecnologias assistivas - equipamentos óticos e não óticos - necessários ao tratamento da baixa visão e da fotofobia.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Macaé Maria Evaristo dos Santos

Alexandre Rocha Santos Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.2025.

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Conteudo atualizado em 02/08/2025