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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - Lei nº 15.128, de 28.4.2025 - Confere título de Capital Nacional da Linguiça Tradicional Campeira ao Município de Alegrete (RS).




Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

 LEI Nº 15.128, DE 28 DE ABRIL DE 2025

 

Confere o título de Capital Nacional da Linguiça Tradicional Campeira ao Município de Alegrete, no Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica conferido o título de Capital Nacional da Linguiça Tradicional Campeira ao Município de Alegrete, no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Luiz Paulo Teixeira Ferreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.4.2025.

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Conteudo atualizado em 24/08/2025