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| Presidência da República |
LEI Nº 15.205, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025
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| Reconhece como manifestação da cultura nacional a Festa de San Gennaro, realizada no Município de São Paulo, no Estado de São Paulo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como manifestação da cultura nacional a Festa de San Gennaro, realizada no Município de São Paulo, no Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de setembro de 2025; 204o da Independência e 137o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.9.2025.
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Conteudo atualizado em 14/11/2025








