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| Presidência da República |
LEI Nº 15.114 DE 19 DE MARÇO DE 2025
| Conversão da Medida Provisória nº 1.265, de 2024 | Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 383.000.000,00 (trezentos e oitenta e três milhões de reais), para o fim que especifica. |
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.265, de 2024, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 383.000.000,00 (trezentos e oitenta e três milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 19 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.3.2025
| ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional | |||||||||
| UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Administração Direta | |||||||||
| ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
| 2318 | Gestão de Riscos e de Desastres | 383.000.000 | |||||||
| Atividades | |||||||||
| 2318 22BO | Ações de Proteção e Defesa Civil | 06 182 | 383.000.000 | ||||||
| 2318 22BO 6504 | Ações de Proteção e Defesa Civil - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) | 06 182 | 383.000.000 | ||||||
| População beneficiada (unidade): 3.510.686 (Acréscimo) | F | 3-ODC | 2 | 40 | 0 | 3000 | 253.000.000 | ||
| F | 4-INV | 2 | 40 | 0 | 3000 | 130.000.000 | |||
| TOTAL - FISCAL | 383.000.000 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 383.000.000 | ||||||||
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Conteudo atualizado em 22/04/2025








