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LEI Nº 10.894, DE 14 DE JULHO DE 2004.
Conteudo atualizado em 26/11/2021
Declara Patrono da Geografia Nacional o geógrafo MILTON SANTOS |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado Patrono da Geografia Nacional o geógrafo brasileiro MILTON SANTOS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Brasília, 14 de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.7.2004
Conteudo atualizado em 26/11/2021