- Voltar Navegação
- 10.910, de 15.7.2004
- 10.909, de 15.7.2004
- 10.908, de 15.7.2004
- 10.907, de 15.7.2004
- 10.906, de 15.7.2004
- 10.905, de 15.7.2004
- 10.904, de 15.7.2004
- 10.903, de 15.7.2004
- 10.902, de 15.7.2004
- 10.901, de 15.7.2004
- 10.900, de 15.7.2004
- 10.899, de 15.7.2004
- 10.898, de 15.7.2004
- 10.897, de 15.7.2004
- 10.896, de 14.7.2004
- 10.895, de 14.7.2004
- 10.894, de 14.7.2004
- 10.893, de 13.7.2004
- 10.892, de 13.7.2004
- 10.891, de 9.7.2004
- 10.890, de 2.7.2004
- 10.889, de 25.6.2004
- 10.888, de 24.6.2004
- 10.887, de 18.6.2004
- 10.886, de 17.6.2004
Amplia o limite a que se refere o item III.4 do Anexo VII da Lei nº |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O limite a que se refere o item III.4 do Anexo VII da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, fica acrescido em R$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de reais).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.7.2004 - Edição Extra
Conteudo atualizado em 28/01/2022