- Voltar Navegação
- 10.758, de 6.11.2003
- 10.757, de 6.11.2003
- 10.756, de 3.10.2003
- 10.755, de 3.11.2003
- 10.754, de 31.10.2003
- 10.753, de 30.10.2003
- 10.752, de 30.10.2003
- 10.751, de 29.10.2003
- 10.750, de 24.10.2003
- 10.749, de 24.10.2003
- 10.748, de 22.10.2003
- 10.747, de 15.10.2003
- 10.746, de 10.10.2003
- 10.745, de 9.10.2003
- 10.744, de 9.10.2003
- 10.743, de 9.10.2003
- 10.742, de 6.10.2003
- 10.741, de 1º.10.2003
- 10.740, de 1º.10.2003
- 10.739, de 24.9.2003
- 10.738, de 17.9.2003
- 10.737, de 15.9.2003
- 10.736, de 15.9.2003
- 10.735, de 11.9.2003
- 10.734, de 11.9.2003
Presidência da República |
LEI No 10.737, DE 15 DE SETEMBRO DE 2003.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 1.028.597.162,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 1.028.597.162,00 (um bilhão, vinte e oito milhões, quinhentos e noventa e sete mil, cento e sessenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1o decorrerão de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2002, no valor de R$ 324.997.980,00 (trezentos e vinte e quatro milhões, novecentos e noventa e sete mil, novecentos e oitenta reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei, no valor de R$ 703.599.182,00 (setecentos e três milhões, quinhentos e noventa e nove mil, cento e oitenta e dois reais).
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Brasília, 15 de setembro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.9.2003
Download para anexos
Conteudo atualizado em 08/06/2022