- Voltar Navegação
- 10.019, de 20.9.2000
- 10.018, de 20.9.2000
- 10.017, de 20.9.2000
- 10.016, de 20.9.2000
- 10.015, de 20.9.2000
- 10.014, de 20.9.2000
- 10.013, de 20.9.2000
- 10.012, de 20.9.2000
- 10.011, de 20.9.2000
- 10.010, de 20.9.2000
- 10.009, de 20.9.2000
- 10.008, de 20.9.2000
- 10.007, de 20.9.2000
- 10.006, de 20.9.2000
- 10.005, de 20.9.2000
- 10.004, de 20.9.2000
- 10.003, de 20.9.2000
- 10.002, de 14.9.2000
- 10.001, de 04.9.2000
- 10.000, de 04.9.2000
- 9.999, de 30.8.2000
- 9.998, de 17.8.2000
- 9.997, de 17.8.2000
- 9.996, de 14.8.2000
- 9.995, de 25.7.2000
Presidência da República |
LEI No 10.019, DE 20 DE SETEMBRO DE 2000.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de R$ 52.200.000,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de R$ 52.200.000,00 (cinqüenta e dois milhões e duzentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de:
I - excesso de arrecadação de recursos não-financeiros diretamente arrecadados, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais); e
II Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União no exercício de 1999, no valor de R$ 32.200.000,00 (trinta e dois milhões e duzentos mil reais).
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de setembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.9.2000
Download para anexo
*
Conteudo atualizado em 23/06/2022