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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 10.002, de 14.9.2000 - Reabre o prazo de opção ao REFIS. Mensagem de Veto nº1.272




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 10.002, DE 14 DE SETEMBRO DE 2000.

Mensagem de veto

Vide Decreto nº 3.712, de 2000

Reabre o prazo de opção ao REFIS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica reaberto o prazo de opção ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS de que trata a Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000.

Parágrafo único. A opção ao REFIS poderá ser formalizada até noventa dias, contados a partir da data de publicação desta Lei.

Art. 2o (VETADO)

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de setembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Pedro Malan

Este texto não substitui o Publicado no D.O.U  de 15.9.2000

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Conteudo atualizado em 06/05/2022