MEU VADE MECUM ONLINE

Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 9.284 - Concede pensão especial a Mariana Olimpio Granja, filha menor de Deise Lima Olimpio Granja.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 9.284, DE 13 DE JUNHO DE 1996.

Mensagem de veto

Concede pensão especial a Mariana Olimpio Granja, filha menor de Deise Lima Olimpio Granja.

O  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedida a Mariana Olimpio Granja, filha menor de Deise Lima Olimpio Granja, ex-empregada da Companhia Vale do Rio Doce - CVRD, pensão especial no valor de R$ 161,00 (cento e sessenta e um reais).

Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo é intransferível, não podendo ser percebida cumulativamente com quaisquer outros proventos percebidos dos cofres públicos, ressalvado o direito de opção, e será reajustada segundo os índices adotados para as demais pensões pagas pelo Tesouro Nacional, cessando pela maioridade da beneficiária.

Art. 2° A pensão objeto desta Lei correrá à conta do Ministério da Previdência Social - Encargos Previdenciários da União.

        Art. 3° (VETADO).

Brasília, 13 de junho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.6.1996

*

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 04/12/2021