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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 9.285 - Concede pensão especial a Helena Santos Cabral, viúva de João da Silva Ribeiro.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 9.285, DE 13 DE JUNHO DE 1996.

Mensagem de veto

Concede pensão especial a Helena Santos Cabral, viúva de João da Silva Ribeiro.

O  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedida a Helena Santos Cabral, viúva de João da Silva Ribeiro, ex-empregado da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, pensão especial no valor de R$ 161,00 (cento e sessenta e um reais).

Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo é vitalícia e intransferível, não podendo ser percebida cumulativamente com quaisquer outros proventos percebidos dos cofres públicos, ressalvado o direito de opção, e será reajustada segundo os índices adotados para as demais pensões pagas pelo Tesouro Nacional.

Art. 2° A pensão objeto desta Lei correrá à conta do Ministério da Previdência Social - Encargos Previdenciários da União.

        Art. 3° (VETADO)

Brasília, 13 de junho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.6.1996

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Conteudo atualizado em 22/05/2022