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| Presidência da República |
LEI Nº 13.147, DE 7 DE JULHO DE 2015.
Denomina Ponte Luís Carlos Prestes a ponte transposta sobre o rio Gravataí na BR-116, km 270, nos Municípios de Canoas e Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul. |
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É denominada Ponte Luís Carlos Prestes a ponte transposta sobre o rio Gravataí na BR-116, km 270, nos Municípios de Canoas e Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de julho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
MICHEL TEMER
Antônio Carlos Rodrigues
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.2015
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Conteudo atualizado em 24/04/2024