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| | Presidência da República |
LEI Nº 13.131, DE 3 DE JUNHO DE 2015.
| Institui o dia 31 de outubro como o Dia Nacional da Poesia. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o Dia Nacional da Poesia a ser celebrado, anualmente, no dia 31 de outubro, em homenagem à data de nascimento de Carlos Drummond de Andrade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de junho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
João Luiz Silva Ferreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.6.2015
*
Conteudo atualizado em 22/01/2026








