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| Presidência da República |
LEI Nº 13.223, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015.
(Vide Decreto de 4 de fevereiro de 2016) | Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito especial no valor de R$ 745.150.000,00, para os fins que especifica. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015) , em favor de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito especial no valor de R$ 745.150.000,00 (setecentos e quarenta e cinco milhões, cento e cinquenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 600.150.000,00 (seiscentos milhões, cento e cinquenta mil reais), de Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional; e
II - anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 145.000.000,00 (cento e quarenta e cinco milhões de reais), conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Valdir Moysés Simão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.2015
ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União | |||||||||
UNIDADE: 71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
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ANEXO I | Crédito Especial | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
0913 | Operações Especiais - Participação do Brasil em Organismos Financeiros Internacionais | 600.150.000 | |||||||
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| Operações Especiais |
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28 846 | 0913 00OP | Integralização de Cotas de Capital em Organismos Financeiros Internacionais |
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| 600.150.000 |
28 846 | 0913 00OP 0002 | Integralização de Cotas de Capital em Organismos Financeiros Internacionais - No Exterior |
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| 600.150.000 |
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| F | 5 | 2 | 90 | 0 | 188 | 600.150.000 |
TOTAL – FISCAL | 600.150.000 | ||||||||
TOTAL – SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 600.150.000 | ||||||||
|
| ||||||||
ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito | |||||||||
UNIDADE: 74101 - Recursos sob a Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Fazenda |
| ||||||||
ANEXO I | Crédito Especial | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
2014 | Agropecuária Sustentável, Abastecimento e Comercialização | 145.000.000 | |||||||
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| Operações Especiais |
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20 608 | 2014 00PF | Subvenção Econômica em Operações de Financiamento de Capital de Giro para Agroindústrias, Indústrias de Máquinas e Equipamentos Agrícolas e Cooperativas Agropecuárias (Lei nº 11.922, de 2009) |
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| 145.000.000 |
20 608 | 2014 00PF 0001 | Subvenção Econômica em Operações de Financiamento de Capital de Giro para Agroindústrias, Indústrias de Máquinas e Equipamentos Agrícolas e Cooperativas Agropecuárias (Lei nº 11.922, de 2009) - Nacional |
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| 145.000.000 |
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| F | 3 | 1 | 90 | 0 | 100 | 145.000.000 |
TOTAL – FISCAL | 145.000.000 | ||||||||
TOTAL – SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 145.000.000 | ||||||||
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| ||||||||
ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União | |||||||||
UNIDADE: 71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
| ||||||||
ANEXO II | Crédito Especial | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
0909 | Operações Especiais: Outros Encargos Especiais | 145.000.000 | |||||||
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| Operações Especiais |
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28 846 | 0909 00M3 | Subvenção Econômica nas Operações de Financiamento ao Setor Produtivo para o Desenvolvimento Regional (Lei nº 12.712, de 2012) |
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| 145.000.000 |
28 846 | 0909 00M3 0001 | Subvenção Econômica nas Operações de Financiamento ao Setor Produtivo para o Desenvolvimento Regional (Lei nº 12.712, de 2012) - Nacional |
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| 145.000.000 |
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| F | 3 | 1 | 90 | 0 | 100 | 145.000.000 |
TOTAL – FISCAL | 145.000.000 | ||||||||
TOTAL – SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 145.000.000 |
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Conteudo atualizado em 05/12/2021