- Voltar Navegação
- 13.188, de 11.11.2015
- 13.187, de 11.11.2015
- 13.186, de 11.11.2015
- 13.225, de 23.12.2015
- 13.224, de 23.12.2015
- 13.223, de 23.12.2015
- 13.222, de 23.12.2015
- 13.221, de 23.12.2015
- 13.220, de 23.12.2015
- 13.219, de 22.12.2015
- 3.218, de 22.12.2015
- 13.217, de 22.12.2015
- 13.216, de 22.12.2015
- 13.215, de 22.12.2015
- 13.214, de 22.12.2015
- 13.213, de 22.12.2015
- 13.212, de 22.12.2015
- 3.211, de 22.12.2015
- 13.210, de 22.12.2015
- 13.209, de 22.12.2015
- 13.208, de 22.12.2015
- 13.207, de 22.12.2015
- 13.206, de 22.12.2015
- 13.205, de 22.12.2015
- 13.204, de 14.12.2015
| Presidência da República |
LEI Nº 13.205, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015.
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 2.159.298.268,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015) , em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 2.159.298.268,00 (dois bilhões, cento e cinquenta e nove milhões, duzentos e noventa e oito mil, duzentos e sessenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2014, relativo a Recursos Próprios Financeiros, no valor de R$ 1.567.854.361,00 (um bilhão, quinhentos e sessenta e sete milhões, oitocentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e sessenta e um reais); e
II - excesso de arrecadação de Contribuições sobre a Remuneração Devida ao Trabalhador e Relativa à Despedida de Empregado sem Justa Causa, no valor de R$ 591.443.907,00 (quinhentos e noventa e um milhões, quatrocentos e quarenta e três mil, novecentos e sete reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Valdir Moysés Simão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2015 - Edição extra
ÓRGÃO: 38000 - Ministério do Trabalho e Emprego | |||||||||
UNIDADE: 38101 - Ministério do Trabalho e Emprego |
| ||||||||
ANEXO | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
0909 | Operações Especiais: Outros Encargos Especiais | 591.443.907 | |||||||
|
| Operações Especiais |
|
|
|
|
|
|
|
28 846 | 0909 0643 | Complemento da Atualização Monetária dos Recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS (Lei Complementar nº 110, de 2001) |
|
|
|
|
|
| 591.443.907 |
28 846 | 0909 0643 0001 | Complemento da Atualização Monetária dos Recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS (Lei Complementar nº 110, de 2001) - Nacional |
|
|
|
|
|
| 591.443.907 |
|
|
| F | 3 | 1 | 90 | 0 | 184 | 591.443.907 |
TOTAL – FISCAL | 591.443.907 | ||||||||
TOTAL – SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 591.443.907 | ||||||||
|
| ||||||||
ÓRGÃO: 38000 - Ministério do Trabalho e Emprego | |||||||||
UNIDADE: 38901 - Fundo de Amparo ao Trabalhador |
| ||||||||
ANEXO | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
2071 | Trabalho, Emprego e Renda | 1.567.854.361 | |||||||
|
| Operações Especiais |
|
|
|
|
|
|
|
11 331 | 2071 00H4 | Pagamento de Seguro Desemprego |
|
|
|
|
|
| 1.567.854.361 |
11 331 | 2071 00H4 0001 | Pagamento de Seguro Desemprego - Nacional |
|
|
|
|
|
| 1.567.854.361 |
|
|
| S | 3 | 1 | 90 | 0 | 380 | 1.567.854.361 |
TOTAL – FISCAL | 0 | ||||||||
TOTAL – SEGURIDADE | 1.567.854.361 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 1.567.854.361 |
*
Conteudo atualizado em 27/04/2022